Procedimento para divulgação de comunicados oficiais de caráter geral e outras peças de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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ATO GP Nº 19/2023
Estabelece procedimento para
divulgação de comunicados oficiais
de caráter geral e outras peças de
comunicação do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - A divulgação interna ou externa de comunicados oficiais de caráter geral, bem como o desenvolvimento de peças editoriais, gráficas e audiovisuais, entre outras análogas, deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I - a área interessada apresentará pedido à Diretoria de Comunicação Social (DCS), no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis que antecederem a data da pretendida divulgação, mediante completo preenchimento de formulário próprio, disponível no Portal do Servidor;
II - os detalhes do pedido deverão ser descritos no corpo do formulário, podendo ser acrescentadas as observações pertinentes em campo específico do documento;
III - a DCS atenderá aos pedidos por ordem de recebimento do respectivo formulário, salvo em casos de urgência, devidamente justificados;
IV - a DCS definirá a forma de divulgação dos comunicados oficiais de caráter geral, devendo consultar a Presidência quando entender pertinente.
§ 1º - A DCS não poderá aceitar pedidos incompletos ou realizados por outros meios.
§ 2º - Quando a divulgação depender de autorização da Presidência, caberá à área interessada obtê-la previamente ao preenchimento do formulário.
§ 3º - Caso se pretenda a divulgação de evento pretérito, o formulário contendo o respectivo pedido deverá ser apresentado à DCS até o dia imediato ao de sua ocorrência.
Artigo 2º - O disposto neste ato não se aplica à publicação, no Diário Oficial, de atos processuais, administrativos ou jurisdicionais, bem assim de atos de pessoal de competência dos dirigentes dos órgãos superiores referidos no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 4, de 26 de julho de 2021.
Artigo 3º - O procedimento estabelecido neste ato deverá obedecer ao fluxograma previsto no Anexo que o integra.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
PRESIDENTE
ANEXO
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